O Distrito Federal (DF) no interesse de estimular o desenvolvimento da economia criou um programa que concederá descontos de ICMS para empresas geradoras de empregos.
A medida visa incentivar a instalação, ampliação, modernização e reativação de empresas na região, consequentemente um maior crescimento econômico.
A medida atingirá inúmeras atividades, dentre elas: industrialização de produtos (qualquer operação que modifique a natureza ou finalidade do produto); instalação de nova unidade, seja ela industrial ou não; modernização e reativação de unidades industriais.
Estão abrangidos no decreto a comercialização de bens em grande escala (atacado) e a importação de bens destinados a comercialização nacional, desde que desembaraçadas no DF e sujeitas a incidência de ICMS, negócios pioneiros e inovadores.
Todos os comerciantes e industrias poderão obter descontos no ICMS entre 40% a 67%, desde que preenchidos os requisitos objetivos determinados na regulamentação.
A base para criação do programa – Decreto 39.803/19 – está em leis editadas no Estado do Mato Grosso: Lei Complementar n. 93/2001 e Lei n. 4.049/11.
Habilitação no programa
Para usufruírem dos benefícios os empresários devem seguir o disposto na Portaria n. 03/19 DF que regulamentou o decreto que concede os benefícios do ICMS.
Tratam-se de exigências já conhecidas e normalmente requisitadas pela Administração, tais como:
- Certidão Negativa de Débito (CND);
- Certidão de regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos trabalhista;
- Declaração formal que os sócios não respondem por crimes financeiros e tributários.
Uma que deve ser destacada é a entrega de projeto de Viabilidade Técnico-Econômico-Financeira Simplificado – PVTEFS, encontrada em modelo disponível no site da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Como é determinado o desconto
Os descontos poderão ser de 40% a 67% e serão graduados conforme pontuação definida no regulamento, devendo obter o mínimo de 60 pontos para se considerarem habilitados.
Temos como exemplos da forma de pontuação:
- Projetos educacionais, culturais e esportivos (20 pontos);
- Criação de novos empregos – de 10 a 20 empregos (10 pontos); de 20 a 100 empregos (30 pontos);
- Projetos cujo recolhimento médio mensal projetado de ICMS esteja entre R$ 100.000,00 e R$ 200.000,00 (10 pontos).
Quanto aos benefícios há a seguinte limitação de abatimento:
- Sessenta a oitenta pontos – 40%
- Oitenta até cem pontos – 50%
- Cem a cento e vinte pontos – 60%
- Acima de cento e vinte pontos – 67%
No caso dos benefícios adicionais e importação a graduação será feita de forma diferente, devendo o empresário ficar atento ao caso em que sua empresa irá se enquadrar.
Os incentivos do governo ao desenvolvimento também abrangem a isenção de ICMS na importação de bens ao ativo fixo destinados a aprimoramento, modernização ou ganho de competitividade da empresa, e no caso de aquisições nacionais não será cobrado o diferencial de alíquota.
Ainda no caso da importação, caso os produtos tenham entrado em recintos alfandegários do DF ou sejam resultantes de sua industrialização, será concedido crédito outorgado de 50% do valor incidente nas saídas interestaduais.
Negócios Excluídos
O governo do DF também estabeleceu uma série de restrições a empresas que poderão reduzir ICMS, por entender não se enquadrarem no espirito de desenvolvimento que a lei foi criada, sendo alguns deles:
- Já implantados até a data da publicação do Decreto;
- Dedicados a geração e distribuição de energia elétrica, bem como de telecomunicações;
- Quem produzam álcool derivado da cana, carne bovina, café, dentro outros;
- Construção Civil;
- Bares, confeitarias, padrarias e estabelecimentos similares.
Foram editadas medidas inovadoras para reaquecer a economia do Estado, e mesmo com todas as exigências estabelecidas, temos uma interessante possibilidade a qual os empresários do Distrito Federal, ou aqueles que tenham planos para se instalar na região devem ficar atentos .