O termo ‘paraísos fiscais’, por vezes associado a condutas irregulares, não é nada mais do que países com uma carga tributária favorecida para estrangeiros e empresas estrangeiras. Isso é normalmente utilizado com o objetivo de reduzir
o custo tributário no país de origem.
Os governos buscam evitar que países com tributação privilegiada sejam utilizados para esconder ou lavar dinheiro proveniente de atividades ilícitas, como corrupção, tráfico de drogas, armas, pessoas e terrorismo, entre outros.
Para este tipo de fiscalização, diversos órgãos estruturam listas, dentre os quais podemos citar:
• Oxfam: Paraísos fiscais corporativos
• FATF: Listas para combate à lavagem de dinheiro
• UE: Territórios não cooperativos
• FMI: Lista do Fundo Monetário Internacional
• CBI: Países onde se compra a cidadania
• FSI: Países onde se pode esconder dinheiro de Estados
O sistema utilizado pela União Europeia se divide em Lista Cinza quando há deficiência nas normas para combate à lavagem de dinheiro. No entanto, o Estado está buscando aprimoramento, e a Lista Negra inclui países de alto risco, que além das deficiências não buscam saná-las.
Na lista cinza, os países podem sofrer: (i) restrições financeiras junto a bancos e outras instituições, impedindo o fluxo de capital; (ii) redução de investimento devido à elevação do grau de risco e conformidade das empresas; (iii) danos à reputação do país.
Já aqueles da lista negra estão sujeitos a diversas sanções internacionais, além de bancos e instituições serem desaconselhados a operar nessas regiões, o que pode ser extremamente prejudicial para a economia do país.
Na última alteração europeia, foram incluídas 16 jurisdições e algumas foram retiradas. Entre as jurisdições incluídas estão (i) Panamá, (ii) Belize, (iii) Fiji e (iv) Bahamas. Entre as retiradas estão BVI, Ilhas Marshall e Costa Rica.
Assim, cabe aos empresários analisarem, juntamente com profissionais capacitados, para melhor ajustar suas estruturas e evitar riscos tributários na Europa.