Seguindo a série de estudos de casos do escritório, fica cada vez mais claro que a grande preocupação da maioria dos empresários e da pessoa física em geral, se resume no pagamento de impostos.
O Brasil tem mais de mais de 790 mil normas em uso, desde a Constituição de 88 mais de 6 milhões foram criadas, e no campo tributário aproximadamente 403 mil.
Em qualquer cenário isso representa unicamente caos aos contribuintes.
A dor de cabeça, frustração e burocracia estão no dia a dia não só dos empresários, mas de todos que devem recolher tributos, pois além de toda responsabilidade com suas próprias atividades, ficam presos nessa teia formada pelo Estado.
Contudo, existem operações estruturadas que possibilitam aos empresários se aproveitar de previsões legais para reduzirem legalmente sua carga tributária.
Não só um alívio no peso que o Estado traz, mas uma folga no caixa, permitindo melhores investimentos, contratações e retiradas.
Entenda o caso
Durante o planejamento de um de nossos clientes, dentre todos os pontos em que seria possível melhora, foi identificado a possibilidade de aproveitamento de créditos relativos a PIS e COFINS.
O PIS e a COFINS podem ser aproveitados quando o contribuinte está submetido ao regime de lucro real (para saber mais LEIA). Lembrando que não é necessário um alto faturamento para uso desta opção.
Pois bem, o cliente está situado em um conjunto de galpões e ainda aluga outro imóvel para instalação dos servidores necessários à operação.
Neste ponto identificamos a oportunidade de aproveitamento, bem como erros que o cliente estava cometendo, e que explicaremos mais detalhadamente.
O aluguel de imóvel e maquinário
As Leis 10.637/02 e 10.833/03 são claras quanto à possibilidade de utilização dos créditos relativos a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos.
Contudo, o Fisco sempre interpreta a lei da forma mais restrita possível, o que nos faz redobrar os cuidados.
No caso do galpão o contrato estava correto, o restante da documentação dentro dos requisitos exigidos e verificados pela receita, bem como o imóvel era utilizado na atividade da empresa.
A partir desse momento os créditos começaram a ser utilizados para compensação de tributos pagos pela empresa.
Porém, no caso da locação dos servidores foram identificadas falhas nos contratos formulados, falta de detalhamento do serviço, seus objetivos, dentre outros.
Caso não demonstrado pelo contribuinte que os servidores estão ligados a atividade fim da empresa, a tendência será pela rejeição da compensação pela Fazenda.
A ausência deste detalhamento é elemento que embasa a receita no momento de glosar a compensação, e, muitas vezes autuar a empresa.
Multas por compensação não homologada poderão variar de 50% do valor da compensação à 150% do valor indevidamente compensado se comprovada falsidade na declaração.
Podendo chegar a 225% de multa sobre o valor caso o contribuinte não apresente esclarecimentos ou documentos requeridos.
Como a Receita interpreta
A interpretação restrita da receita tenta se fixar no que está literalmente presente nos artigos, evitando acrescentar qualquer outro elemento que exija interpretação.
Para se ter uma ideia do quão restrita é a interpretação, em outro caso do escritório, o cliente havia feito um contrato de locação de salas comerciais e outro para garagens extras.
A Receita admitiu a compensação dos valores pagos a título de aluguel das salas, mas não admitiu o das garagens, por, supostamente, não existirem provas de vínculo entre as garagens e a atividade da empresa.
E o pior, na decisão chegou a ser dito que se o contrato das salas fosse o mesmo das garagens a compensação seria permitida.
Encerrado este processo a multa aplicada foi reduzida, e, com adaptações no contrato, os gastos com as salas passaram a compor os créditos aceitos pela receita.
Eu posso fazer?
Primeiramente, cumpre lembrar que, nada impede a receita de fiscalizar, mas estando devidamente preparado, as autuações têm maior probabilidade de terminar com ganho do contribuinte.
O planejamento tributário bem realizado tem o intuito de obter vantagens financeiras e blindar a empresa do risco de multas.
No Brasil não podemos pensar que as questões tributárias são simples, o governo não tem a intenção de facilitar para o contribuinte.
Os exemplos apresentados neste artigo são de fácil implantação, estão estritamente dentro das normas tributárias, inclusive para as empresas mais conservadoras.