Planejamento Tributário

O imposto sobre herança vai subir. Como usar a janela sem errar a sucessão

Capa do artigo sobre a janela do ITCMD progressivo e o planejamento da sucessão

Durante décadas, o ITCMD foi um imposto relativamente barato no Brasil para quem tinha patrimônio grande. Muitos estados cobravam alíquota fixa e baixa, e a base de cálculo costumava ficar abaixo do valor real dos bens. A reforma tributária mudou as duas coisas, e a Lei Complementar 227/2026 deu forma à mudança.

Alíquota progressiva por faixas

A LC 227/2026 determina que as alíquotas sejam progressivas em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. A base é dividida em faixas, e cada alíquota incide apenas sobre a parcela que cai naquela faixa, não sobre o total. O teto continua em 8%, fixado pelo Senado, e o cálculo é feito por quinhão, ou seja, pela parte de cada herdeiro, e não pelo monte da herança.

A base de cálculo pesa mais que a alíquota

A base passa a ser o valor de mercado do bem na data do fato gerador. Isso atinge dois tipos de bem comuns no patrimônio familiar: o imóvel declarado pelo valor de compra de décadas atrás e as quotas de empresas fechadas, muitas vezes transmitidas pelo valor contábil, bem abaixo do que a empresa vale. Para muitas famílias, o aumento efetivo virá mais da base do que da alíquota.

Onde está a janela

Lei estadual que aumenta tributo respeita a anterioridade anual e nonagesimal: só vale no exercício seguinte ao da publicação e depois de 90 dias. Estados que cobravam alíquota fixa baixa, como São Paulo, com 4%, precisam migrar para tabelas progressivas. Quem acompanha a legislação do seu estado consegue antecipar quando a nova tabela passa a valer, e essa defasagem é a janela para doações planejadas.

A janela serve para planejar a doação, não para correr com ela.

O erro de transformar a janela em corrida

A janela atrai o raciocínio de que é preciso doar tudo já. Só que a doação, em regra, não se desfaz. Quotas doadas às pressas, sem reserva de usufruto com direito de voto, sem cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão, e sem um acordo de sócios que defina regras de decisão e de saída, podem economizar alguns pontos de imposto e tirar do fundador o comando da própria empresa. O caso da família Murdoch mostra o custo de tentar corrigir uma estrutura de sucessão depois de assinada.

O desenho que faz a janela valer a pena

A janela é útil quando a doação já nasce dentro de uma estrutura de governança: holding familiar com doação de quotas, usufruto reservado ao fundador com direito de voto, cláusulas de proteção do patrimônio e acordo de sócios decidido antes da escritura. Assim, o imposto é pago sobre a base atual, o controle fica onde deve estar e os herdeiros recebem a propriedade com regras claras.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto.

Pedro Henrique Bastos Marquez
Pedro Henrique Bastos Marquez
Advogado Fundador · OAB/GO 27.717
Advogado com mais de 15 anos de atuação em planejamento patrimonial e tributário internacional. Estrutura holdings, trusts e veículos societários no Brasil e no exterior, com foco em governança familiar e sucessão.
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