Planejamento Tributário

Dividendo deixou de ser isento. A conta do dono mudou

Os Cobradores de Impostos, de Marinus van Reymerswaele, pintura do século XVI

Desde 1996, o lucro que a empresa distribuía ao sócio chegava à pessoa física sem imposto de renda. Essa regra moldou a forma como o empresário brasileiro se remunera, investe e planeja a sucessão: pró-labore baixo, dividendo alto e o patrimônio pessoal crescendo pela distribuição. A Lei 15.270, sancionada em novembro de 2025 e em vigor desde janeiro de 2026, mudou essa lógica para quem distribui valores altos.

As duas peças da lei

A primeira é a retenção na fonte. Lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa à mesma pessoa física, sofrem retenção de 10%. O critério é por fonte pagadora, o que importa para quem recebe de mais de uma empresa.

A segunda é o imposto mínimo da alta renda. Quem tem renda total acima de R$ 600 mil no ano passa a ter tributação mínima, com alíquota progressiva de zero a 10% entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, e de 10% acima disso. Para evitar excesso na soma, a lei criou um redutor: a carga combinada da empresa e da pessoa física não passa de 34% para empresas em geral, 40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras.

Houve também uma regra de transição. Os lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, ficaram fora da nova tributação. Essa janela já fechou.

O atalho que está sendo vendido

A ideia que circula é que basta criar uma holding para o problema desaparecer. Há um pedaço de verdade: a holding, como pessoa jurídica, pode receber o lucro da operacional sem a retenção, e isso tem valor real para reinvestir, concentrar patrimônio e organizar a sucessão. O pedaço que o atalho esconde é a saída. O dinheiro que a holding depois distribui à pessoa física entra na mesma lógica de tributação.

A holding muda o caminho e o momento em que o lucro chega ao sócio. O imposto continua esperando na saída.

O que mudou de verdade

O efeito mais profundo da lei está no tipo de decisão. Quanto distribuir, em que mês, por qual empresa, quanto manter reinvestido, qual pró-labore faz sentido, como a estrutura conversa com o testamento e com a doação aos herdeiros. Cada resposta altera o resultado do ano, e elas interagem entre si: mexer no pró-labore afeta previdência e imposto, concentrar lucro na holding afeta a sucessão, antecipar distribuição afeta o caixa da operação.

O momento de revisar

O primeiro ano de uma regra nova é o melhor momento para olhar o fluxo de lucro de ponta a ponta, da empresa operacional até o patrimônio da família, e decidir com números na mesa. Quem só perceber a mudança no informe de rendimentos do ano que vem terá perdido justamente o ano em que todas as escolhas ainda estavam abertas.

Pedro Henrique Bastos Marquez
Pedro Henrique Bastos Marquez
Advogado Fundador · OAB/GO 27.717
Advogado com mais de 15 anos de atuação em planejamento patrimonial e tributário internacional. Estrutura holdings, trusts e veículos societários no Brasil e no exterior, com foco em governança familiar e sucessão.
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