Governança Familiar

Castel: três jurisdições, e a briga veio igual

Capa do artigo sobre a disputa de sucessão do grupo Castel em três jurisdições

Quem estuda planejamento sucessório internacional costuma usar estruturas como a dos Castel como exemplo de como fazer: holding numa jurisdição, fundação em outra, trust numa terceira, administrado por profissionais, tudo montado com décadas de antecedência. Em 2026, essa mesma estrutura está no centro de uma disputa familiar numa corte de Singapura, e o motivo é instrutivo.

A arquitetura

Pierre Castel construiu um dos maiores grupos de bebidas do mundo, com forte presença em cerveja e refrigerantes na África e em vinhos na França. Começou a planejar a sucessão há mais de trinta anos. Colocou o negócio, avaliado em cerca de US$ 10 bilhões, numa holding em Gibraltar. Criou uma fundação em Liechtenstein. E, em 2008, constituiu em Singapura um trust discricionário e irrevogável, administrado pela SG Trust (Asia), que passou a controlar o grupo por meio de duas entidades singapurenses.

É o desenho que resolve bem as perguntas jurídicas da sucessão: quem é o titular, como o patrimônio fica protegido de credores e de eventos pessoais e como o controle continua quando o fundador não estiver mais à frente.

A escolha do comando

Em 2023, Castel colocou na direção do grupo Gregory Clerc, então com cerca de 40 anos, ex-advogado tributarista que assessorava a família. Foi o primeiro executivo de fora do clã a comandar o grupo, uma escolha comum em empresas familiares maduras, que preferem um gestor profissional a um herdeiro.

A reação

A filha do fundador, Romy Castel, e um sobrinho, Alain, se opuseram, e a disputa chegou a Singapura. Em 2 de fevereiro de 2026, numa assembleia, Clerc foi retirado do conselho de uma das entidades do grupo com 71,43% dos votos, e a High Court de Singapura manteve a votação. Em 2 de outubro, os conselhos de outras duas entidades, Cassiopée e DF Holding, reafirmaram Clerc como CEO. Na prática, camadas diferentes da mesma estrutura tomaram decisões em sentidos opostos.

Estrutura protege o patrimônio. Ela não fabrica aceitação entre os herdeiros.

O que o caso ensina

A primeira lição separa estrutura de governança. Holding, fundação e trust resolvem titularidade, proteção e continuidade, e no caso Castel resolveram. O que nenhuma dessas ferramentas resolve sozinha é a aceitação da regra pelos herdeiros. Uma escolha de comando que a família não entendeu ou não aceitou fica frágil, mesmo bem registrada.

A segunda é que complexidade tem custo. Cada entidade adicional é um novo conselho, um novo quórum, novas regras de votação e uma nova porta para litígio. Três jurisdições protegem de riscos externos e, ao mesmo tempo, multiplicam os pontos onde uma divergência interna pode se instalar.

A lente brasileira

Para a família empresária brasileira, a escala é outra, mas a lição é a mesma. Antes de sofisticar a estrutura, vale construir a governança que vai sustentá-la: um protocolo familiar que registre os valores e as regras de participação, um conselho com papéis claros entre família e gestão, e decisões de comando explicadas e discutidas em vida, enquanto o fundador ainda tem autoridade para conduzir a conversa. A estrutura jurídica executa a regra. Quem a torna aceitável é a família.

Este texto descreve fatos noticiados de um caso em andamento e não substitui a análise do caso concreto.

Pedro Henrique Bastos Marquez
Pedro Henrique Bastos Marquez
Advogado Fundador · OAB/GO 27.717
Advogado com mais de 15 anos de atuação em planejamento patrimonial e tributário internacional. Estrutura holdings, trusts e veículos societários no Brasil e no exterior, com foco em governança familiar e sucessão.
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