Estruturas Internacionais

A Conta de US$ 1,8 Bilhão que o Fisco não Congelou, Foi a Família

A Vocação de São Mateus, Caravaggio, patrimônio, herança e o Estado

O caso que todo planejador patrimonial deveria estudar

Zong Qinghou começou com uma carroça de sorvete em Hangzhou, 1987. Morreu em fevereiro de 2024 como o fundador da Wahaha, uma das maiores empresas de bebidas da China, avaliada em US$ 9,7 bilhões. Deixou também uma estrutura nas Ilhas Virgens Britânicas, por meio da Jian Hao Ventures, vinculada a uma conta no HSBC em Hong Kong com aproximadamente US$ 1,8 bilhão.

A herdeira designada era Kelly Zong, sua filha. Publicamente, a única.

Meses após o falecimento, em dezembro de 2024, Jacky, Jessie e Jerry Zong ajuizaram ações. Os três alegam ser filhos de um relacionamento extraconjugal até então desconhecido do público, cada um reivindicando US$ 700 milhões, com base em instruções manuscritas que o pai teria deixado em 2023 para a criação de Trusts individuais.

Somados, os três reclamavam US$ 2,1 bilhões. A conta indicada como principal fonte desses Trusts tinha aproximadamente US$ 1,8 bi. Em agosto de 2025, a Justiça de Hong Kong congelou a conta. Kelly foi proibida de movimentar um centavo.

Duas jurisdições, dois tribunais e uma estrutura no meio sem um instrumento formalizado que tornasse aquela promessa juridicamente executável. Isso não é ficção. É o que acontece quando se confunde intenção com planejamento.

A diferença entre ter estrutura e ter proteção

Posso dizer que este é o equívoco mais caro que famílias de alta renda cometem: acreditar que montar uma offshore em BVI ou um Trust no Cayman é, por si só, suficiente.

Não é.

A offshore existia, mas a instrução para constituição dos Trusts nunca foi formalizada. Não havia Trust Deed assinado, Trustee devidamente nomeado, Letter of Wishes compatível com o Trust Deed. O que existia era uma promessa, e promessas, por mais sinceras que sejam, não sobrevivem a litígios multijurisdicionais.

Estrutura sem registro não protege. É uma promessa com prazo de validade: o prazo vence exatamente quando você precisa que ela funcione.

O resultado: uma conta de US$ 1,8 bilhão paralisada por disputa judicial entre herdeiros que o mercado sequer sabia que existiam.

O que a lei exige e o que ela faz

No Brasil, a situação seria ainda mais delicada. A Lei 14.754/23 passou a tratar aplicações financeiras, entidades controladas e Trusts no exterior sob um regime fiscal mais invasivo. No caso das entidades controladas, passou-se a tributar lucros e rendimentos de forma anual, mesmo sem distribuição efetiva.

Isso mesmo: você paga sem efetivamente ter usufruído do resultado. A pergunta que sempre fica, nos prejuízos haverá ressarcimento?

No caso dos Trusts, a lei criou uma ficção própria e totalmente descolada do que o mundo enxerga, nada mais brasileiro que isso. Para fins fiscais brasileiros, os bens e direitos permanecem sob titularidade do instituidor até a distribuição ou o falecimento, salvo hipóteses específicas. Ou seja: todo o patrimônio do Trust, mesmo estando em posse do Trustee, deverá ser declarado como sua propriedade no Imposto de Renda.

Há uma camada mais profunda que poucos discutem: a validade jurídica das estruturas como instrumento sucessório. Um trust constituído segundo a lei de BVI ou das Ilhas Cayman não é automaticamente reconhecido pelo direito brasileiro. O Brasil não aderiu à Convenção de Haia sobre Trusts. O reconhecimento depende de análise casuística, boa vontade do juiz e de documentação impecável.

No caso Wahaha, a disputa transcorreu entre Hong Kong e China continental, dois sistemas jurídicos distintos. Imaginemos se tivesse ocorrido no Brasil, com um Fisco que enxerga estrutura offshore como sinônimo de evasão até prova em contrário. A insegurança jurídica não vem só do Estado. Às vezes ela é fabricada por um descuido da própria família.

Os riscos que ninguém nomeia na reunião de planejamento

Vou ser direto sobre o que está em jogo quando uma estrutura offshore é constituída sem governança documental adequada.

Primeiro: qualquer herdeiro com advogado criativo pode acionar tribunais de múltiplas jurisdições simultaneamente. O custo de defesa, por si só, pode atingir valores expressivos, honorários, garantias, bloqueios cautelares, perda de liquidez.

Aqui cabe uma ressalva que raramente se diz em público: qualquer estrutura feita no Brasil, ou que envolva bens sujeitos ao alcance do Fisco e do Judiciário brasileiro, pode ser desconstituída sob alegação de fraude, ter cotas bloqueadas, imóveis expropriados, valores retidos. Não é hipótese remota. É o funcionamento ordinário de um sistema onde o mesmo Estado que tributa você também julga você.

Uma das razões legítimas para estruturar patrimônio no exterior é exatamente essa: afastar ativos da discricionariedade de um Fisco com sanha arrecadatória comprovada. Offshore bem feita não é evasão, é a resposta racional de quem leu o noticiário e sabe exatamente como as coisas funcionam no Brasil.

Segundo: a conta congelada não rende, não circula, não protege. Um patrimônio de US$ 1,8 bilhão imobilizado em litígio é, na prática, patrimônio destruído. A liquidez, razão de ser de qualquer estrutura bem construída, desaparece.

Terceiro: o processo em Hangzhou mostra o risco de uma estrutura estrangeira ser arrastada para discussões sucessórias locais. No Brasil, o risco equivalente é o CARF, a Receita Federal e o Judiciário argumentarem que o Trust no exterior é simulação, tese que com a redação atual da Lei 14.754/23 tem mais munição do que deveria.

A solução que não é simples, mas existe

O caso Wahaha não pesa contra as offshores em si. Pesa contra offshores mal estruturadas, contra planejamentos que não são finalizados e postos em prática.

A diferença entre uma estrutura que funciona e uma que vira manchete de jornal está em três camadas que precisam coexistir:

A primeira é a substância jurídica: Trust devidamente constituído, Trustees independentes com poderes claros, Letter of Wishes compatível com o Trust Deed, atualizada periodicamente e arquivada junto ao Trustee. Não basta existir. Precisa existir documentadamente.

A segunda é a governança familiar: protocolo formal definindo quem são os beneficiários, em que condições e com qual mecanismo de resolução de conflitos. Isso inclui identificar, em vida, eventuais herdeiros fora do núcleo familiar oficial. Doloroso? Talvez. Necessário? Absolutamente.

A terceira é a coordenação jurisdicional: organizar em qual país seus ativos serão disputados, qual lei rege o Trust e se há tratados de reconhecimento mútuo entre as jurisdições envolvidas. Nenhum grande patrimônio deveria cruzar fronteiras sem um parecer coordenado entre advogados locais e internacionais.

O problema não é ter estrutura offshore. É não saber exatamente o que você tem, onde está registrado e quem pode provar o quê diante de qual tribunal.

O caso Wahaha prova, com US$ 1,8 bilhão de razão, que essa pergunta precisa ser respondida hoje.

Antes que um tribunal decida por você

Herdar é automático. Controlar não: isso exige ser construído.

Se você não sabe responder agora em qual país seus ativos serão disputados, quem pode provar que controla o quê e com quais documentos registrados, seus herdeiros responderão no tribunal.

Cabe a nós, como advogados e planejadores patrimoniais, ser inconvenientes o suficiente para fazer essas perguntas antes que a família precise contratá-los às pressas, em litigância de bilhões, em duas jurisdições simultâneas, sem um único instrumento jurídico que sustente a intenção do fundador.

Se essa conversa ainda não aconteceu no seu planejamento, talvez seja hora de agendá-la.

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