O Caso que Todo Planejador Patrimonial Deveria Estudar
Zong Qinghou começou com uma carroça de sorvete em Hangzhou, 1987. Morreu em fevereiro de 2024 como o fundador da Wahaha, uma das maiores empresas de bebidas da China, avaliada em US$ 9,7 bilhões. Deixou também uma estrutura nas Ilhas Virgens Britânicas, por meio da Jian Hao Ventures, vinculada a uma conta no HSBC em Hong Kong com aproximadamente US$ 1,8 bilhão.
A herdeira designada era Kelly Zong, sua filha. Publicamente, a única.
Meses após o falecimento, em dezembro de 2024, Jacky, Jessie e Jerry Zong ajuizaram ações. Os três alegam ser filhos de um relacionamento extraconjugal até então desconhecido do público — cada um reivindicando US$ 700 milhões, com base em instruções manuscritas que o pai teria deixado em 2023 para a criação de Trusts individuais.
Somados, os três reclamavam US$ 2,1 bilhões. A conta indicada como principal fonte desses Trusts tinha aproximadamente US$ 1,8 bi. Em agosto de 2025, a Justiça de Hong Kong congelou a conta. Kelly foi proibida de movimentar um centavo.
Duas jurisdições, dois tribunais e uma estrutura no meio sem um instrumento formalizado que tornasse aquela promessa juridicamente executável. Isso não é ficção. É o que acontece quando se confunde intenção com planejamento.
A Diferença Entre Ter Estrutura e Ter Proteção
Posso dizer que este é o equívoco mais caro que famílias de alta renda cometem: acreditar que montar uma offshore em BVI ou um Trust no Cayman é, por si só, suficiente.
Não é.
A offshore existia, mas a instrução para constituição dos Trusts nunca foi formalizada. Não havia Trust Deed assinado, Trustee devidamente nomeado, Letter of Wishes compatível com o Trust Deed. O que existia era uma promessa — e promessas, por mais sinceras que sejam, não sobrevivem a litígios multijurisdicionais.
Estrutura sem registro não é proteção. É uma promessa com prazo de validade — e o prazo vence exatamente quando você precisa que ela funcione.
O resultado: uma conta de US$ 1,8 bilhão paralisada por disputa judicial entre herdeiros que o mercado sequer sabia que existiam.
O que a Lei Exige e o que Ela Faz
No Brasil, a situação seria ainda mais delicada. A Lei 14.754/23 passou a tratar aplicações financeiras, entidades controladas e Trusts no exterior sob um regime fiscal mais invasivo. No caso das entidades controladas, passou-se a tributar lucros e rendimentos de forma anual, mesmo sem distribuição efetiva.
Isso mesmo: você paga sem efetivamente ter usufruído do resultado. A pergunta que sempre fica — nos prejuízos haverá ressarcimento?
No caso dos Trusts, a lei criou uma ficção própria e totalmente descolada do que o mundo enxerga — nada mais brasileiro que isso. Para fins fiscais brasileiros, os bens e direitos permanecem sob titularidade do instituidor até a distribuição ou o falecimento, salvo hipóteses específicas. Ou seja: todo o patrimônio do Trust, mesmo estando em posse do Trustee, deverá ser declarado como sua propriedade no Imposto de Renda.
Há uma camada mais profunda que poucos discutem: a validade jurídica das estruturas como instrumento sucessório. Um trust constituído segundo a lei de BVI ou das Ilhas Cayman não é automaticamente reconhecido pelo direito brasileiro. O Brasil não aderiu à Convenção de Haia sobre Trusts. O reconhecimento depende de análise casuística, boa vontade do juiz e, crucialmente, de documentação impecável.
No caso Wahaha, a disputa transcorreu entre Hong Kong e China continental — dois sistemas jurídicos distintos. Imaginemos se tivesse ocorrido no Brasil, com um Fisco que enxerga estrutura offshore como sinônimo de evasão até prova em contrário. A insegurança jurídica não vem só do Estado. Às vezes ela é fabricada por um descuido da própria família.
Os Riscos que Ninguém Nomeia na Reunião de Planejamento
Vou ser direto sobre o que está em jogo quando uma estrutura offshore é constituída sem governança documental adequada.
Primeiro: qualquer herdeiro com advogado criativo pode acionar tribunais de múltiplas jurisdições simultaneamente. O custo de defesa, por si só, pode atingir valores expressivos — honorários, garantias, bloqueios cautelares, perda de liquidez.
Aqui cabe uma ressalva que raramente se diz em público: qualquer estrutura feita no Brasil, ou que envolva bens sujeitos ao alcance do Fisco e do Judiciário brasileiro, pode ser desconstituída sob alegação de fraude, ter cotas bloqueadas, imóveis expropriados, valores retidos. Não é hipótese remota. É o funcionamento ordinário de um sistema onde o mesmo Estado que tributa você também julga você.
Uma das razões legítimas para estruturar patrimônio no exterior é exatamente essa: afastar ativos da discricionariedade de um Fisco com sanha arrecadatória comprovada. Offshore bem feita não é evasão — é a resposta racional de quem leu o noticiário e sabe exatamente como as coisas funcionam no Brasil.
Segundo: a conta congelada não rende, não circula, não protege. Um patrimônio de US$ 1,8 bilhão imobilizado em litígio é, na prática, patrimônio destruído. A liquidez — razão de ser de qualquer estrutura bem construída — desaparece.
Terceiro: o processo em Hangzhou mostra o risco de uma estrutura estrangeira ser arrastada para discussões sucessórias locais. No Brasil, o risco equivalente é o CARF, a Receita Federal e o Judiciário argumentarem que o Trust no exterior é simulação — tese que com a redação atual da Lei 14.754/23 tem mais munição do que deveria.
A Solução que Não é Simples, Mas Existe
O caso Wahaha não é argumento contra offshores. É argumento contra offshores mal estruturadas, contra planejamentos que não são finalizados e postos em prática.
A diferença entre uma estrutura que funciona e uma que vira manchete de jornal está em três camadas que precisam coexistir:
A primeira é a substância jurídica: Trust devidamente constituído, Trustees independentes com poderes claros, Letter of Wishes compatível com o Trust Deed, atualizada periodicamente e arquivada junto ao Trustee. Não basta existir. Precisa existir documentadamente.
A segunda é a governança familiar: protocolo formal definindo quem são os beneficiários, em que condições e com qual mecanismo de resolução de conflitos. Isso inclui identificar, em vida, eventuais herdeiros fora do núcleo familiar oficial. Doloroso? Talvez. Necessário? Absolutamente.
A terceira é a coordenação jurisdicional: organizar em qual país seus ativos serão disputados, qual lei rege o Trust e se há tratados de reconhecimento mútuo entre as jurisdições envolvidas. Nenhum grande patrimônio deveria cruzar fronteiras sem um parecer coordenado entre advogados locais e internacionais.
O problema não é ter estrutura offshore. É não saber exatamente o que você tem, onde está registrado e quem pode provar o quê diante de qual tribunal.
O caso Wahaha prova, com US$ 1,8 bilhão de razão, que essa pergunta precisa ser respondida hoje.
Antes que um Tribunal Decida por Você
Herança se herda. Controle se constrói.
Se você não sabe responder agora em qual país seus ativos serão disputados, quem pode provar que controla o quê e com quais documentos registrados — seus herdeiros responderão no tribunal.
Cabe a nós, como advogados e planejadores patrimoniais, ser inconvenientes o suficiente para fazer essas perguntas antes que a família precise contratá-los às pressas, em litigância de bilhões, em duas jurisdições simultâneas, sem um único instrumento jurídico que sustente a intenção do fundador.
Se essa conversa ainda não aconteceu no seu planejamento, talvez seja hora de agendá-la.