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Subjetividade Programada: Como o Governo Vai Destruir Seus Investimentos

Subjetividade Programada — Pedro Bastos Advogados

Se analisarmos quaisquer medidas criadas nos últimos anos — a partir da apressada lei das offshore —, tudo é feito com único intuito de fechar "buracos de elisão". Temos um Governo que só "conversa" com os profissionais arrecadadores, também conhecidos como Receita Federal, profissionais que em regra estão descolados do mercado real. Assim, ao invés de se pensar formas de incentivar o empreendedorismo, enxergam todo e qualquer movimento como tentativa de sonegação fiscal.

Ao focar apenas no ponto a ponto da legislação, tentando imaginar qual será a próxima estratégia de elisão a ser proibida, o Estado relativiza a segurança jurídica e previsibilidade dos negócios, prejudicando ou até inviabilizando aqueles que buscam fazer tudo corretamente.

O abuso de termos e conceitos vagos coloca os investidores e empresas em situações de insegurança jurídica. A única certeza que temos é que amanhã todo seu planejamento poderá ser alterado em sentido oposto, frente à mudança de entendimento da receita — mudança que muitas vezes viola previsão legal e jurisprudência consolidada.

Quando escrevi há alguns anos Por Que Planejar? imaginava que haveria alguma estabilidade no regramento nacional. Posso dizer que não houve engano maior da minha parte.

O que temos é um descontrole nas contas públicas, uma explosão da sanha arrecadatória, e — como a maioria deve ter percebido — sempre faltará aquela arrecadaçãozinha para o país dar certo. Um alvo que nunca será alcançado, agora com o agravante de que o país perdeu seu boom populacional e possivelmente a Curva de Laffer foi ultrapassada há algum tempo.

A Curva de Laffer sugere que, após determinado ponto, aumentar alíquotas reduz a arrecadação — pois desestimula a atividade econômica e incentiva a evasão fiscal.

Para demonstrar a importância de o brasileiro começar a planejar o envio de capital para o exterior — seja por meio de estruturação de offshore ou mesmo simples contas de investimento, ainda que possua quantias relativamente modestas —, vou apresentar uma série de artigos com os absurdos que nos atingiram e o que podemos esperar.

Os Problemas

Podemos começar a análise pelo ataque aos investidores através da MP 1303:

Ao tentar criar a tal "justiça fiscal" — algo que não existe —, criaram uma medida que acaba com a competitividade ao equalizar as alíquotas elevando-as a 17,5%. De quebra, ainda complicaram a possibilidade de compensação de prejuízos e garantiram à receita, por meio de conceitos vagos e genéricos, a possibilidade de glosar praticamente qualquer operação.

Na compensação, engana-se quem imaginou que diluir o prazo para o trimestre foi positivo. Antes, as perdas na renda variável poderiam ser utilizadas até seu exaurimento. Agora, você terá apenas 15 meses para compensá-las — caso contrário, perderá o direito.

Apenas regras formuladas por alguém que nunca atuou no mercado e está focado exclusivamente em arrecadação poderiam ser tão míopes. A mensagem do Estado é clara: a culpa é sua se não teve lucros suficientes a tempo de aproveitar o "benefício".

O art. 3º, § 7º da MP estabelece: caso a pessoa física amortize, resgate, liquide ou aliene aplicação financeira e, nos trinta dias corridos subsequentes, adquira aplicação financeira idêntica ou substancialmente semelhante, a perda não poderá ser compensada. O que poderia ser considerado "substancialmente semelhante"? Se você mora no Brasil, sabe que isso significa, na prática, o que o Fisco quiser que signifique.

Como o Investidor Ficará Preso na Armadilha

1. Armadilha da Recompra Subsequente (Wash Sale Brasileiro)

Digamos que você adquira 10.000 ações de uma empresa do setor de saneamento por R$ 20,00 cada, totalizando R$ 200 mil. Pouco depois, em um cenário de crise, as ações caem para R$ 15,00 e você decide vender, realizando um prejuízo de R$ 50 mil.

Se você decidir recomprar, dentro dos próximos 30 dias, ações dessa mesma empresa — ou de qualquer outra considerada pelo Fisco como "substancialmente semelhante" —, seu prejuízo não poderá mais ser compensado de imediato. Os R$ 50 mil de perda serão incorporados ao custo de aquisição da nova compra. Você precisará que essas ações recuperem o valor original para ao menos empatar.

Até que isso aconteça, você ficará com um prejuízo congelado, preso ao ativo e exposto à volatilidade do mercado — podendo demorar meses ou anos até conseguir sair de forma minimamente vantajosa.

2. Armadilha do Prejuízo com Prazo de Validade

Mesmo que você não faça uma nova compra dentro dos 30 dias, o problema não termina aí. Com as novas regras, qualquer prejuízo acumulado só poderá ser utilizado para compensar lucros futuros dentro de um prazo de 15 meses. Se, nesse período, você não conseguir lucros suficientes — algo perfeitamente plausível em ciclos de baixa prolongada —, o prejuízo simplesmente deixará de existir para fins tributários.

Em resumo:

A Subjetividade do Fisco

O Fisco provavelmente criará, de forma arbitrária, toda sorte de restrição com base nessa subjetividade. Cada brecha ou ação que o investidor optar para planejamento será em pouco tempo definida como aplicação financeira "substancialmente semelhante".

De plano, podemos elencar diversas situações onde essa subjetividade programada será utilizada contra o contribuinte:

Ficou claro que segurança é um termo inexistente no atual ordenamento brasileiro. A reiterada aprovação de regras sem mínimos elementos objetivos revela que não somos um país a ser levado a sério — prova que em 2025 estamos entre os maiores exportadores de milionários no planeta.

A Solução que 80% dos Investidores Ainda Não Conhecem

Analisando as possibilidades garantidas pelas estruturas offshore, parece que o real interesse do legislador e da receita é expulsar o capital do país. Pois mesmo com todos os absurdos presentes na Lei 14.754/23, ela possui mais benefícios frente aos inúmeros riscos que a MP 1303 poderá trazer.

Por exemplo, quanto aos investimentos no exterior, você poderá:

Diante deste cenário, fica claro que investir no exterior passou a ser muito mais vantajoso e seguro. Não espere que o governo mude de postura. Proteja seu patrimônio e potencialize seus investimentos através da diversificação internacional.

Estruturar sua operação no exterior não é algo inalcançável — mesmo com valores moderados. Converse conosco para entender como estruturar seu planejamento patrimonial e fiscal internacional.
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