Estruturas Internacionais

Em 2019, ele achou que tinha tirado o patrimônio do Brasil

Mulher Segurando uma Balança, de Johannes Vermeer, por volta de 1664

Em 2019, um empresário brasileiro decidiu organizar a sucessão. Não pensou primeiro em imposto, pensou nos filhos. Montou um trust discricionário em Jersey, abriu mão dos poderes formais sobre os bens e, no papel, deixou de ser beneficiário de qualquer coisa. Disseram a ele que o patrimônio tinha saído do Brasil. Por cinco anos, pareceu verdade.

A virada

Em 2024, com a Lei 14.754, a estrutura passou a ser transparente para o fisco brasileiro. Enquanto o instituidor é residente no Brasil, os ativos do trust seguem vinculados a ele para fins tributários. A discricionariedade do trustee, que era o argumento central da estrutura, deixou de importar. Ele não mudou nada no trust. A lei mudou o terreno em que o trust estava apoiado.

A conta

Embaixo do trust havia uma empresa de investimento no exterior. Com a nova lei, os lucros dessa empresa passaram a ser tributados a 15% no fechamento de cada ano, independentemente de distribuição. Ele não tinha sacado um centavo, e mesmo assim o fato gerador aconteceu. O balanço fechou e o imposto nasceu sozinho.

A tentativa de camada extra

A reação comum nesse momento é colocar mais uma estrutura no meio, como uma offshore entre a pessoa e o trust. É uma solução de prateleira que não resolve. A Receita Federal aplica o princípio da substância sobre a forma e rastreia a cadeia até quem de fato capitalizou a estrutura.

A camada extra não esconde ninguém. Só alonga o caminho até o mesmo contribuinte.

A declaração

O problema seguinte apareceu na declaração de imposto de renda. O trust antigo não tinha contabilidade organizada para o novo formato, que exige informar ativo por ativo, e ele não tinha os dados. Enquanto isso, a troca automática de informações entre países (CRS) já tinha informado o seu nome como beneficiário final antes mesmo de ele abrir o programa da declaração.

O trust não morreu

Nada disso significa que o trust deixou de servir. Ele continua entre os melhores instrumentos de sucessão. O que mudou é a forma de usá-lo: precisa ser desenhado de acordo com a lei vigente, documentado, com contabilidade e revisado periodicamente. Uma estrutura genérica, montada para outro cenário legal, não protege ninguém. Quem tem trust ou fundação montado antes de 2024 deveria revisá-lo agora, antes que a próxima declaração ou o próximo cruzamento de dados faça isso por ele.

Pedro Henrique Bastos Marquez
Pedro Henrique Bastos Marquez
Advogado Fundador · OAB/GO 27.717
Advogado com mais de 15 anos de atuação em planejamento patrimonial e tributário internacional. Estrutura holdings, trusts e veículos societários no Brasil e no exterior, com foco em governança familiar e sucessão.
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