Estruturas Internacionais

Fundação ou trust? A pergunta certa não é qual é melhor

A Lição de Anatomia do Dr. Nicolaes Tulp, de Rembrandt, 1632

Quem pesquisa estrutura internacional para sucessão quase sempre chega à mesma pergunta: fundação ou trust, qual é melhor? A pergunta parte de uma premissa errada. As duas resolvem problemas diferentes, e quem vende uma delas como resposta universal está vendendo prateleira.

A diferença que define tudo

O trust é uma relação fiduciária, sem personalidade jurídica. O instituidor transfere a titularidade dos bens a um trustee, que passa a administrá-los em favor dos beneficiários. Não existe uma entidade dona dos bens, existe um dever de administrar para outra pessoa.

A fundação é uma pessoa jurídica própria. O fundador dota um patrimônio, e esse patrimônio passa a pertencer à fundação, uma entidade que é dona de si, governada por conselho e estatuto, muitas vezes com a figura de um protetor. Ela distribui aos beneficiários conforme o que está escrito no estatuto.

Uma é relação, a outra é pessoa. Quase todas as outras diferenças decorrem disso.

Onde cada uma tende a se encaixar

O trust tende a funcionar melhor onde se busca a flexibilidade do common law e jurisdições com longa tradição no instrumento, como Cayman ou Jersey. A fundação tende a funcionar melhor onde se quer uma entidade com personalidade, governança corporativa e continuidade institucional, algo mais legível para países de tradição civil, como o Brasil.

O que a Lei 14.754 mudou, e o que não mudou

Pela Lei 14.754, as duas estruturas prestam contas ao fisco brasileiro e a transmissão aos herdeiros recolhe ITCMD. A ideia de usar qualquer uma delas para invisibilidade fiscal ficou no passado.

A sucessão, porém, é outra conversa. Para quem tem domicílio e ativos de fato fora do Brasil, abre-se uma liberdade de disposição que a legítima brasileira não dá e que a holding familiar sozinha não alcança. O ganho real dessas estruturas está em governar a sucessão, e não em esconder patrimônio.

A escolha certa é feita, não comprada

Fundação ou trust depende do domicílio do fundador, de onde vivem os herdeiros, de que ativos compõem o patrimônio e de qual jurisdição faz sentido para eles. A escolha errada costuma aparecer só anos depois, quando já não dá mais para trocar sem custo. Por isso a pergunta útil não é qual é melhor, e sim qual resolve o seu caso.

Pedro Henrique Bastos Marquez
Pedro Henrique Bastos Marquez
Advogado Fundador · OAB/GO 27.717
Advogado com mais de 15 anos de atuação em planejamento patrimonial e tributário internacional. Estrutura holdings, trusts e veículos societários no Brasil e no exterior, com foco em governança familiar e sucessão.
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