Em 6 de outubro de 2026, o Ministério do Trabalho atualizou o cadastro de empregadores flagrados com trabalho análogo à escravidão, a chamada lista suja. Foram 82 novos nomes, e a construção de edifícios aparece entre as atividades com mais inclusões, com cinco empregadores. O cadastro é atualizado a cada seis meses, e o nome fica publicado por até dois anos.
O trabalhador muitas vezes não é da construtora
Muitas vezes, o trabalhador encontrado em condição degradante no canteiro não é empregado da construtora. Ele foi contratado por um subempreiteiro, que às vezes foi contratado por outro. Para quem toca a obra, isso muda pouco. A lei de terceirização prevê, no mínimo, responsabilidade subsidiária da contratante pelas obrigações trabalhistas do período em que o serviço foi prestado, e o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho sustentam que, em trabalho análogo à escravidão, a responsabilidade é solidária. A própria contratante pode ser incluída no cadastro. E o dano de imagem é imediato: bancos, incorporadoras parceiras e grandes clientes consultam o cadastro e as notícias.
O risco anticorrupção
O risco não para no trabalhista. A Lei Anticorrupção responsabiliza a empresa, de forma objetiva, por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício. O subempreiteiro que "resolve" uma fiscalização com dinheiro está agindo em benefício da obra, e a conta chega à construtora.
Tratar o terceiro como parte do risco da obra
- Antes de contratar: consultar CNPJ, sócios, lista suja, certidão negativa de débitos trabalhistas e histórico de autuações. Leva minutos e fica registrado.
- No contrato: cláusulas de cumprimento da legislação trabalhista e anticorrupção, proibição de subcontratar sem autorização, direito de auditoria e rescisão imediata em caso de violação.
- No canteiro: verificação periódica de alojamento, registro de empregados e pagamento, feita por alguém da construtora e com registro.
- Canal de denúncia aberto a terceirizados: quem vê o problema primeiro é o trabalhador do subempreiteiro. Se o canal só serve ao empregado direto, a construtora fica sabendo pela fiscalização.
A rotina precisa se repetir em cada nova contratação.
Basta uma rotina que se repita a cada contratação e deixe evidência de que a construtora fez a parte dela.
Conteúdo informativo. Cada empresa precisa de análise própria.
