Desde 26 de maio de 2026, o gerenciamento de riscos ocupacionais exigido pela NR-1 inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho: sobrecarga, assédio, baixo controle sobre as próprias tarefas, metas abusivas, entre outros. A data foi adiada uma vez, pela Portaria MTE 765/2025, e o governo manteve o novo prazo apesar dos pedidos de entidades empresariais.
A norma não exige um questionário específico. Exige identificação, avaliação, plano de ação, participação dos trabalhadores e registro. Na corrida para cumprir o prazo, porém, muitas empresas compraram pesquisas prontas e aplicaram em toda a equipe perguntas sobre ansiedade, sono, uso de medicação e histórico de afastamento.
Onde a LGPD entra
Pouca gente olhou para esse ponto. Informação sobre saúde é dado pessoal sensível pela LGPD. O tratamento exige base legal adequada, finalidade clara, coleta limitada ao necessário e controle de quem tem acesso. Uma pesquisa identificada, guardada numa planilha do RH, compartilhada com o gestor direto ou com a plataforma do fornecedor sem contrato de tratamento de dados, é exposição em dois flancos: o trabalhista e o de proteção de dados.
Se esse dado vaza ou é usado numa decisão de desligamento, a empresa responde perante a ANPD, que desde 2026 é agência reguladora com autonomia própria, e perante a Justiça do Trabalho, onde a discussão vira discriminação.
Como fazer a avaliação do jeito certo
- Necessidade: a empresa precisa mesmo de resposta identificada? Na maioria dos casos, dado agregado por setor resolve a avaliação de risco.
- Base legal: qual é a base legal e qual é a finalidade, registradas antes da coleta.
- Acesso: quem acessa as respostas, por quanto tempo elas ficam guardadas e como são descartadas.
- Fornecedor: contrato com o fornecedor da pesquisa prevendo segurança, sigilo e proibição de uso para outros fins.
- Canal de denúncia: um canal funcionando, que é onde o fator "assédio" aparece de verdade e onde a Lei 14.457/2022 já exigia medidas de prevenção.
Quem já aplicou a pesquisa não precisa jogar tudo fora.
Precisa revisar o que coletou, como guardou e quem viu, e ajustar antes da próxima rodada. É um trabalho de poucas semanas que evita um passivo que pode durar anos.
Conteúdo informativo. A fiscalização da NR-1 e a regulação da ANPD seguem em evolução; cada empresa precisa de análise própria.
