Estruturas Internacionais

Três choques em nove anos: CRS, BEPS e a Lei 14.754

Capa do artigo sobre os três choques regulatórios nas estruturas offshore: CRS, BEPS e Lei 14.754

Muitas estruturas internacionais de famílias brasileiras foram montadas numa época em que o principal valor delas era a distância. Uma conta no exterior, uma empresa num país de tributação favorecida, e a informação ficava longe da Receita Federal. Em nove anos, três mudanças de regra desmontaram essa lógica, e cada uma atingiu um pilar diferente.

Primeiro choque: o fim da distância (CRS)

O Common Reporting Standard, padrão da OCDE para troca automática de informações financeiras, foi adotado pelo Brasil em 2016. A partir de 2017, as instituições financeiras passaram a identificar as contas, e desde 2018 a Receita recebe anualmente, de dezenas de países, dados de contas mantidas por residentes brasileiros: saldo, rendimentos, titulares e beneficiários finais. O que antes dependia de um pedido formal entre governos passou a chegar sozinho, e a estrutura deixou de ser invisível.

Segundo choque: o fim da casca vazia (BEPS)

O projeto BEPS, também da OCDE, publicou em 2015 a Ação 5, que exige substância econômica real em regimes fiscais preferenciais. As jurisdições que hospedavam empresas sem funcionários, sem escritório e sem decisão local tiveram de criar regras de substância. Uma sociedade que existe apenas no papel passou a ser questionada no próprio país onde está registrada.

Terceiro choque: o fim do diferimento (Lei 14.754)

A Lei 14.754, de dezembro de 2023 e em vigor desde 2024, mudou a tributação de offshores e trusts de residentes brasileiros. Lucros de entidades controladas no exterior passaram a ser tributados anualmente a 15%, mesmo sem distribuição, e os trusts ganharam tratamento definido. A vantagem de acumular renda fora sem tributar até trazer ao Brasil deixou de existir para a maior parte das estruturas. Os detalhes da lei estão em O fim da "offshore de gaveta".

A estrutura internacional continua útil, com outra razão de existir.

O que isso significa na prática

Hoje uma boa estrutura se justifica por governança, sucessão, proteção patrimonial, acesso a mercados e organização dos investimentos. Precisa ser transparente, ter substância e estar declarada corretamente.

A estrutura montada antes de 2017 e nunca revisada costuma ter pelo menos um de três problemas: informação que a Receita já recebe, mas que não está coerente com a declaração; uma entidade sem substância no país de registro; ou um modelo de tributação que não corresponde mais à lei. Rever, muitas vezes, quer dizer adaptar, e a adaptação feita a tempo custa menos do que regularizar depois.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise do caso concreto.

Pedro Henrique Bastos Marquez
Pedro Henrique Bastos Marquez
Advogado Fundador · OAB/GO 27.717
Advogado com mais de 15 anos de atuação em planejamento patrimonial e tributário internacional. Estrutura holdings, trusts e veículos societários no Brasil e no exterior, com foco em governança familiar e sucessão.
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