LGPD e Compliance

O programa de integridade da sua empresa sobrevive a uma avaliação da CGU?

Capa do artigo sobre programa de integridade, Lei Anticorrupção e avaliação da CGU

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) responsabiliza a empresa por atos lesivos à administração pública praticados em seu benefício, mesmo sem culpa dos sócios. A mesma lei manda considerar, na dosimetria das sanções, a existência de mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. Um programa que funciona, com evidências, reduz a exposição da empresa.

Quando o tema fica concreto

Para quem contrata com a administração pública, o tema ficou mais concreto. A Lei 14.133/2021 tornou obrigatório o programa de integridade nas contratações de grande vulto, e o Decreto 12.304/2024 regulamentou a exigência no âmbito federal. A empresa contratada precisa comprovar a implantação do programa em até seis meses após a assinatura do contrato, e em consórcio a exigência vale para todas as empresas. O programa também serve como critério de desempate em licitações e é exigido de quem pede reabilitação depois de uma sanção.

Muita empresa média acha que o tema não é com ela porque não disputa contratos desse porte. Mas ela é fornecedora ou subcontratada de quem disputa, e o grande contratante passou a exigir integridade da cadeia. O questionário de due diligence chega por e-mail, com prazo curto, perguntando sobre código de conduta, treinamentos, canal de denúncias, análise de riscos e histórico de investigações.

A diferença entre papel e prática

Um programa que resiste a uma avaliação costuma ter:

Montar ou revisar um programa pede método e registro.

Não é preciso uma estrutura de multinacional. A empresa que tem as evidências organizadas responde ao questionário do cliente em dias e não perde o contrato por falta de documento.

Conteúdo informativo. Valores de referência e critérios de avaliação devem ser conferidos na regulamentação vigente.

Deborah do Valle Montenegro
Deborah do Valle Montenegro
Sócia · Pedro Bastos Advogados
Advogada especialista em privacidade e proteção de dados, responsável pela área de Governança, Riscos e Compliance do escritório. Possui MBA em Compliance Digital pela PUC-Minas e é Lead Implementer de Sistema de Gestão da Segurança da Informação pela ABNT.

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