LGPD e Compliance

Órteses, próteses e congressos patrocinados: o risco que o hospital herda do médico

Capa do artigo sobre OPME, conflito de interesse e compliance em hospitais

Em 2015, a Câmara dos Deputados instalou uma CPI para investigar o que ficou conhecido como máfia das órteses e próteses: pagamentos de fornecedores a profissionais pelo uso de determinados dispositivos em cirurgias, com notas superfaturadas e procedimentos desnecessários. O tema voltou várias vezes desde então, sempre com o mesmo desenho: o fornecedor, o profissional que escolhe o material e a instituição onde a cirurgia acontece.

A regra é do médico

O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) trata disso em dois artigos. O artigo 68 veda o exercício da medicina em interação ou dependência com farmácias, indústria farmacêutica e empresas de produtos de prescrição. O artigo 69 veda obter vantagem pela prescrição ou comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes.

O risco chega ao hospital por três caminhos

A regra ética é do médico, mas o risco chega ao hospital. Pela compra, quando o material de alto custo é escolhido sem cotação nem padronização. Pelo faturamento, quando o convênio ou o SUS paga por um material que não foi usado ou foi superfaturado. E pela Lei Anticorrupção, quando há dinheiro público envolvido e o ato beneficia a instituição.

O que um hospital ou clínica pode implantar

A regra ética é do médico. A conta chega pela compra, pelo faturamento e pelo convênio.

Com essas rotinas, a instituição tem mais facilidade para responder a auditorias de convênios e protege o próprio corpo clínico, que deixa de ficar exposto a ofertas que ninguém registrou.

Conteúdo informativo. Cada instituição precisa de análise própria.

Deborah do Valle Montenegro
Deborah do Valle Montenegro
Sócia · Pedro Bastos Advogados
Advogada especialista em privacidade e proteção de dados, responsável pela área de Governança, Riscos e Compliance do escritório. Possui MBA em Compliance Digital pela PUC-Minas e é Lead Implementer de Sistema de Gestão da Segurança da Informação pela ABNT.

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