Em 2015, a Câmara dos Deputados instalou uma CPI para investigar o que ficou conhecido como máfia das órteses e próteses: pagamentos de fornecedores a profissionais pelo uso de determinados dispositivos em cirurgias, com notas superfaturadas e procedimentos desnecessários. O tema voltou várias vezes desde então, sempre com o mesmo desenho: o fornecedor, o profissional que escolhe o material e a instituição onde a cirurgia acontece.
A regra é do médico
O Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) trata disso em dois artigos. O artigo 68 veda o exercício da medicina em interação ou dependência com farmácias, indústria farmacêutica e empresas de produtos de prescrição. O artigo 69 veda obter vantagem pela prescrição ou comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes.
O risco chega ao hospital por três caminhos
A regra ética é do médico, mas o risco chega ao hospital. Pela compra, quando o material de alto custo é escolhido sem cotação nem padronização. Pelo faturamento, quando o convênio ou o SUS paga por um material que não foi usado ou foi superfaturado. E pela Lei Anticorrupção, quando há dinheiro público envolvido e o ato beneficia a instituição.
O que um hospital ou clínica pode implantar
- Política de interação com a indústria: o que pode ser aceito (amostra, material científico), o que exige aprovação (patrocínio de congresso, consultoria) e o que é proibido. Com registro.
- Declaração de conflito de interesse: médicos do corpo clínico informam vínculos com fornecedores, e essa informação é considerada na escolha de materiais.
- Comissão de padronização de OPME: materiais escolhidos por critério técnico, com cotação de mais de um fornecedor e justificativa quando o médico pede um item fora da lista.
- Rastreabilidade: etiqueta do material no prontuário, conferência entre o que foi comprado, o que foi usado e o que foi faturado.
- Canal de denúncia: instrumentadores, enfermagem e faturamento costumam perceber a irregularidade antes de qualquer auditoria.
A regra ética é do médico. A conta chega pela compra, pelo faturamento e pelo convênio.
Com essas rotinas, a instituição tem mais facilidade para responder a auditorias de convênios e protege o próprio corpo clínico, que deixa de ficar exposto a ofertas que ninguém registrou.
Conteúdo informativo. Cada instituição precisa de análise própria.
