LGPD e Compliance

Sua empresa tem três dias úteis para avisar a ANPD de um vazamento. Quem decide isso às duas da manhã?

Capa do artigo sobre o prazo de três dias úteis para comunicar incidentes de dados à ANPD

Desde abril de 2024, a Resolução CD/ANPD 15 fixa o prazo: quando o controlador toma conhecimento de que um incidente de segurança afetou dados pessoais e pode gerar risco ou dano relevante aos titulares, tem três dias úteis para comunicar a ANPD e os próprios titulares. Informações complementares podem ser enviadas em até vinte dias úteis depois da comunicação inicial. Para agentes de pequeno porte, os prazos contam em dobro.

O prazo que parece suficiente

Três dias úteis parecem suficientes até o incidente acontecer. Na prática, o ataque de ransomware é descoberto numa sexta à noite, o TI ainda está tentando entender o que saiu, o fornecedor de sistema não atende, e ninguém sabe se a decisão de comunicar é do jurídico, da diretoria ou do encarregado de dados. Quando a empresa se organiza, o prazo já passou.

O atraso pesa. A comunicação fora do prazo, ou a falta dela, entra na conta da ANPD ao avaliar a conduta da empresa. E a agência ganhou força: em 2026 a lei transformou a ANPD em agência reguladora, com autonomia técnica, administrativa e financeira. As sanções da LGPD vão de advertência a multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração, além da publicização da infração, que para muita empresa custa mais que a multa.

O documento que faz a diferença

O que separa a empresa que cumpre o prazo da que não cumpre é um documento simples, preparado antes:

Contratos com fornecedores também entram aqui. Se o vazamento acontece no sistema de um terceiro, o prazo da empresa continua correndo. O contrato precisa obrigar o fornecedor a avisar rápido e a colaborar com a apuração.

Sem plano, os três dias úteis vão ser gastos descobrindo quem deveria estar decidindo.

Um plano de resposta a incidentes leva poucas semanas para ser montado e testado.

Conteúdo informativo. Cada incidente exige análise própria.

Deborah do Valle Montenegro
Deborah do Valle Montenegro
Sócia · Pedro Bastos Advogados
Advogada especialista em privacidade e proteção de dados, responsável pela área de Governança, Riscos e Compliance do escritório. Possui MBA em Compliance Digital pela PUC-Minas e é Lead Implementer de Sistema de Gestão da Segurança da Informação pela ABNT.

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