PIS e COFINS: Gastos com rastreamento de cargas e vale pedágio são considerados insumos
A Receita Federal, mediante Solução de Consulta n. 228/2019, entendeu que os gastos com rastreamento de cargas e vale pedágio são considerados insumos para fins de PIS e COFINS no regime não cumulativo, portanto, geram créditos aproveitáveis pelos empresários. Para […]