Ícone do site

Produtor Rural: como o livro caixa pode te levar à malha fina

Livro caixa produtor rural

Livro caixa produtor rural

Livro caixa produtor rural

A tecnologia hoje é a grande aliada da Receita Federal, com novos métodos de controle, fiscalização e cruzamento de informações, os cuidados dos contribuintes devem ser redobrados.

Todos os anos formam-se grupos dentro da receita com áreas de fiscalizações específicas, como o caso da Operação Pandora, em que vários clientes do escritório foram autuados.

Citada operação focou especificamente em pessoas físicas e a regularidade do livro caixa e suas deduções no Imposto de Renda, gerando multas para os nossos clientes, em valores que superam R$ 200.000,00 por ano fiscalizado.

Como dito, todo ano novas operações são programadas, e a exigência de que o produtor rural obrigatoriamente utilize o livro caixa pode gerar novos focos de investigação.

O que é o livro caixa?

O livro caixa registra os recebimentos e pagamentos de um período diário, mensal ou anual, como pagamento de fornecedores e funcionários, por exemplo.

A principal finalidade do livro caixa é, sem qualquer dúvida, a de facilitar a fiscalização por parte da Receita Federal no imposto de renda.

Trata-se de uma obrigação, é dever do produtor rural, por meio de um bom planejamento tributário, extrair o máximo de vantagens do seu uso.

No livro caixa é possível deduzir as seguintes despesas:

O último item é o que merece maior atenção, pois aqui são incluídos todos os tipos de despesas quem impactam diretamente na receita que será gerada.

Para exemplificar, como gastos que geram e mantém a fonte produtora de renda, temos os combustíveis, lubrificantes, peças, vacinas, dentre outros.

O que fica registrado no livro caixa?

O livro possui diversos campos, mas o produtor rural deve se atentar a certos pontos, certificando que as informações estão presentes ou serão repassadas ao responsável pelo preenchimento do livro.

As de registro obrigatório serão apresentadas da seguinte forma.

Registro Nível Hierárquico Nome do Registro Obrigatoriedade
0000 1 Abertura do arquivo digital e identificação da pessoa física O
0010 2 Parâmetro de tributação O
0030 2 Dados cadastrais O
0040 2 Cadastro dos imóveis rurais O
0045 3 Cadastro de terceiros F
Se 0040.PARTICIPACAO for menor que 100% ou 0040.TIPO_EXPLORACAO diferente de “1”, então:
O
0050 2 Cadastro das contas bancárias do produtor rural O
Q100 2 Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural O
Q200 2 Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural O
9999 1 Identificação do Contador e Encerramento do Arquivo Digital O

O campo “O” estão as informações obrigatórias e “F” as facultativas.

Outros campos de vital importância são o Demonstrativo do Resultado e Demonstrativo Mensal, onde efetivamente estarão registradas entradas e saídas, e serão apresentados da seguinte forma:

Campo Descrição Obrigatório
1 REG Texto fixo contendo a identificação do registro (Q100). Sim
2 DATA Data da entrada ou da saída dos recursos. Sim
3 COD_IMÓVEL Código do Imóvel (do Bloco 0040). Sim
4 COD_CONTA Código da conta bancária em que transitou o recurso (do Registro 0050)
Caso tenha sido pago em espécie, registrar como “000” e, caso utilize numerário em trânsito, utilizar o código “999”
Sim
5 NUM_DOC Número do documento. Não
6 TIPO_DOC Tipo de Documento:
1 – Nota Fiscal
2 – Fatura
3 – Recibo
4 – Contrato
5 – Folha de Pagamento
6 – Outros
Sim
7 HIST Histórico Sim
8 ID_PARTIC CPF/CNPJ do participante Sim
9 TIPO_LANC Tipo de Lançamento;
1 – Receita da Atividade Rural
2 – Despesas de custeio e investimentos
3 – Receita de produtos entregues no ano referente a adiantamento de recursos financeiros
Sim
10 VL_ENTRADA Valor de entrada dos recursos. Sim
11 VL_SAIDA Valor de saída dos recursos. Sim
12 SLD_FIN Saldo após o registro Sim
13 NAT_SLD_FIN Natureza do Saldo (Negativo ou Positivo) Sim

O item 6 provavelmente será muito utilizado, demonstrado todos os tipos de documentos aceitos pela Receita, ou seja, cabe ao produtor arquivar adequadamente os documentos caso haja fiscalização.

Campo Descrição Obrigatório
1 REG Texto fixo contendo a identificação do registro (Q200). Sim
2 MÊS Mês/ano da entrada ou da saída dos recursos. Sim
3 VL_ENTRADA Valor total de entrada dos recursos no mês. Sim
4 VL_SAIDA Valor total de saída dos recursos no mês. Sim
5 SLD_FIN Saldo Final até o mês Sim
6 NAT_SLD_FIN Natureza do Saldo Final (Negativo ou Positivo) Sim

 Neste campo todas as informações são obrigatórias, ou seja, a receita certamente irá analisar com atenção todas as entradas e saídas do produtor rural.

Qual produtor rural fica obrigado a ter livro caixa?

Como demonstramos a utilização do livro caixa permite a dedução de inúmeras despesas, reduzindo assim o imposto a ser pago pelo produtor.

A nova regulamentação obriga todo aquele que tiver receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) a apresentar livro caixa.

Contudo, apenas para o ano calendário de 2019 esse valor será de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).

Inicialmente o valor base para ser obrigado a apresentar o livro era de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), mas graças a atuação da CNA junto ao governo, o limite foi alterado.

Principais dúvidas

Na elaboração do livro caixa muitas dúvidas surgem, assim listamos as que nossos clientes mais questionam.

A compensação de prejuízos somente será possível com a existência de livro caixa e dos documentos que comprovem tais despesas, caso contrário a receita não admitirá qualquer dedução no valor que irá compor a base de cálculo do imposto.

Lembre-se que os documentos devem ser preservados por 5 anos.

Sendo negativo o produtor rural poderá apurar o prejuízo em compensá-lo nos anos posteriores.

A título de exemplo:

Resultado da atividade rural em 2019: R$ 1.000.000,00

Prejuízo apurado na atividade rural (escriturado em Livro Caixa) em 2018: R$ 600.000,00

Resultado a ser oferecido à tributação: R$ 1.000.000,00 – R$ 600.000,00 = R$ 400.000,00

Em ambos os casos não será possível, aqueles residentes e domiciliados no exterior estão impedidos de realizar qualquer compensação.

No caso de lucros obtidos no exterior será impossível a compensação com prejuízos obtidos no país.

Em ambos os casos será utilizada uma base cálculo “cheia” para incidência do imposto.

Nestes casos cada produtor rural deverá fazer seu próprio livro caixa constando a participação de cada um na produção.

Sendo casados o resultado deverá ser apurado proporcionalmente a sua parte ou em sua totalidade na declaração de um.

Muitos dos insumos na produção rural são adquiridos à prazo e serão lançados e dedutíveis nas datas de pagamento.

Se se tratar de financiamento rural será também na data do pagamento e não a do empréstimo.

No caso de bens adquiridos por consórcio ou arrendamento mercantil no momento do pagamento de cada parcela, lembrando que no consórcio não contemplado o valor das parcelas só serão dedutíveis no recebimento do bem.

Nestes casos a diferença recebida no fechamento da operação, seja por diferença negativa ou positiva, deverá ser considerada como resultado da atividade rural.

Caso o produtor não apresente livro caixa, a receita irá arbitrar como base de cálculo do imposto 20% da receita bruta do ano calendário.

 E aí, será que utilizo o livro caixa?

A confecção do livro caixa poderá gerar trabalho a mais para o produtor, entretanto benefícios podem ser vistos.

A gestão do negócio propriamente dito fica mais organizada, pois é possível identificar todos os custos, entradas, saídas, e até mesmo pontos de melhoria e consequente aumento dos lucros.

Há a possibilidade de abatimento das despesas de produção, bem como se fechar no prejuízo a possibilidade de uso no ano seguinte, com consequente redução na carga tributária.

Estes fatores devem ser considerados na análise daqueles que não são obrigados à entrega do livro caixa.

Aos produtores rurais que estão obrigados a ter livro caixa, de acordo com a Instrução Normativa 83/2001, toda atenção é necessária para devido preenchimento do mesmo, evitando atrair atenção desnecessária da receita.

Escapando da malha fina

O interesse e a capacidade da receita ficaram claros, as equipes de investigação se aprimoram a cada ano, descobrindo os gargalos na apuração das informações.

No contexto da crise com o coronavírus a Receita não apresentou qualquer alteração nos prazos para entrega do Imposto de Renda.

Portanto, cabe ao produtor se atentar a todas as regras, mantendo a correta escrituração do livro caixa para entrega até o final de abril.

Sair da versão mobile