A tecnologia hoje é a grande aliada da Receita Federal, com novos métodos de controle, fiscalização e cruzamento de informações, os cuidados dos contribuintes devem ser redobrados.
Todos os anos formam-se grupos dentro da receita com áreas de fiscalizações específicas, como o caso da Operação Pandora, em que vários clientes do escritório foram autuados.
Citada operação focou especificamente em pessoas físicas e a regularidade do livro caixa e suas deduções no Imposto de Renda, gerando multas para os nossos clientes, em valores que superam R$ 200.000,00 por ano fiscalizado.
Como dito, todo ano novas operações são programadas, e a exigência de que o produtor rural obrigatoriamente utilize o livro caixa pode gerar novos focos de investigação.
O que é o livro caixa?
O livro caixa registra os recebimentos e pagamentos de um período diário, mensal ou anual, como pagamento de fornecedores e funcionários, por exemplo.
A principal finalidade do livro caixa é, sem qualquer dúvida, a de facilitar a fiscalização por parte da Receita Federal no imposto de renda.
Trata-se de uma obrigação, é dever do produtor rural, por meio de um bom planejamento tributário, extrair o máximo de vantagens do seu uso.
No livro caixa é possível deduzir as seguintes despesas:
- Remuneração de funcionários, encargos trabalhistas e previdenciários;
- Emolumentos pagos a terceiros;
- Despesas de custeio necessárias para se gerar e manter a fonte produtora de renda;
O último item é o que merece maior atenção, pois aqui são incluídos todos os tipos de despesas quem impactam diretamente na receita que será gerada.
Para exemplificar, como gastos que geram e mantém a fonte produtora de renda, temos os combustíveis, lubrificantes, peças, vacinas, dentre outros.
O que fica registrado no livro caixa?
O livro possui diversos campos, mas o produtor rural deve se atentar a certos pontos, certificando que as informações estão presentes ou serão repassadas ao responsável pelo preenchimento do livro.
As de registro obrigatório serão apresentadas da seguinte forma.
Registro | Nível Hierárquico | Nome do Registro | Obrigatoriedade |
0000 | 1 | Abertura do arquivo digital e identificação da pessoa física | O |
0010 | 2 | Parâmetro de tributação | O |
0030 | 2 | Dados cadastrais | O |
0040 | 2 | Cadastro dos imóveis rurais | O |
0045 | 3 | Cadastro de terceiros |
F Se 0040.PARTICIPACAO for menor que 100% ou 0040.TIPO_EXPLORACAO diferente de “1”, então: O |
0050 | 2 | Cadastro das contas bancárias do produtor rural | O |
Q100 | 2 | Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural | O |
Q200 | 2 | Resumo Mensal do Demonstrativo do Resultado da Atividade Rural | O |
9999 | 1 | Identificação do Contador e Encerramento do Arquivo Digital | O |
O campo “O” estão as informações obrigatórias e “F” as facultativas.
Outros campos de vital importância são o Demonstrativo do Resultado e Demonstrativo Mensal, onde efetivamente estarão registradas entradas e saídas, e serão apresentados da seguinte forma:
- Demonstrativo do Resultado
Nº | Campo | Descrição | Obrigatório |
1 | REG | Texto fixo contendo a identificação do registro (Q100). | Sim |
2 | DATA | Data da entrada ou da saída dos recursos. | Sim |
3 | COD_IMÓVEL | Código do Imóvel (do Bloco 0040). | Sim |
4 | COD_CONTA |
Código da
conta bancária em que transitou o recurso (do Registro 0050) Caso tenha sido pago em espécie, registrar como “000” e, caso utilize numerário em trânsito, utilizar o código “999” | Sim |
5 | NUM_DOC | Número do documento. | Não |
6 | TIPO_DOC |
Tipo de
Documento: 1 – Nota Fiscal 2 – Fatura 3 – Recibo 4 – Contrato 5 – Folha de Pagamento 6 – Outros | Sim |
7 | HIST | Histórico | Sim |
8 | ID_PARTIC | CPF/CNPJ do participante | Sim |
9 | TIPO_LANC |
Tipo de
Lançamento; 1 – Receita da Atividade Rural 2 – Despesas de custeio e investimentos 3 – Receita de produtos entregues no ano referente a adiantamento de recursos financeiros | Sim |
10 | VL_ENTRADA | Valor de entrada dos recursos. | Sim |
11 | VL_SAIDA | Valor de saída dos recursos. | Sim |
12 | SLD_FIN | Saldo após o registro | Sim |
13 | NAT_SLD_FIN | Natureza do Saldo (Negativo ou Positivo) | Sim |
O item 6 provavelmente será muito utilizado, demonstrado todos os tipos de documentos aceitos pela Receita, ou seja, cabe ao produtor arquivar adequadamente os documentos caso haja fiscalização.
- Demonstrativo Mensal
Nº | Campo | Descrição | Obrigatório |
1 | REG | Texto fixo contendo a identificação do registro (Q200). | Sim |
2 | MÊS | Mês/ano da entrada ou da saída dos recursos. | Sim |
3 | VL_ENTRADA | Valor total de entrada dos recursos no mês. | Sim |
4 | VL_SAIDA | Valor total de saída dos recursos no mês. | Sim |
5 | SLD_FIN | Saldo Final até o mês | Sim |
6 | NAT_SLD_FIN | Natureza do Saldo Final (Negativo ou Positivo) | Sim |
Neste campo todas as informações são obrigatórias, ou seja, a receita certamente irá analisar com atenção todas as entradas e saídas do produtor rural.
Qual produtor rural fica obrigado a ter livro caixa?
Como demonstramos a utilização do livro caixa permite a dedução de inúmeras despesas, reduzindo assim o imposto a ser pago pelo produtor.
A nova regulamentação obriga todo aquele que tiver receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) a apresentar livro caixa.
Contudo, apenas para o ano calendário de 2019 esse valor será de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).
Inicialmente o valor base para ser obrigado a apresentar o livro era de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), mas graças a atuação da CNA junto ao governo, o limite foi alterado.
Principais dúvidas
Na elaboração do livro caixa muitas dúvidas surgem, assim listamos as que nossos clientes mais questionam.
- Posso compensar prejuízos sem o livro caixa?
A compensação de prejuízos somente será possível com a existência de livro caixa e dos documentos que comprovem tais despesas, caso contrário a receita não admitirá qualquer dedução no valor que irá compor a base de cálculo do imposto.
Lembre-se que os documentos devem ser preservados por 5 anos.
- Se o resultado do meu ano for negativo?
Sendo negativo o produtor rural poderá apurar o prejuízo em compensá-lo nos anos posteriores.
A título de exemplo:
Resultado da atividade rural em 2019: R$ 1.000.000,00
Prejuízo apurado na atividade rural (escriturado em Livro Caixa) em 2018: R$ 600.000,00
Resultado a ser oferecido à tributação: R$ 1.000.000,00 – R$ 600.000,00 = R$ 400.000,00
- Pessoas residentes e domiciliadas no exterior podem realizar compensação? E quanto aos lucros obtidos no exterior?
Em ambos os casos não será possível, aqueles residentes e domiciliados no exterior estão impedidos de realizar qualquer compensação.
No caso de lucros obtidos no exterior será impossível a compensação com prejuízos obtidos no país.
Em ambos os casos será utilizada uma base cálculo “cheia” para incidência do imposto.
- Exploração de atividade rural por mais de uma pessoa, o que fazer? E se for um casal?
Nestes casos cada produtor rural deverá fazer seu próprio livro caixa constando a participação de cada um na produção.
Sendo casados o resultado deverá ser apurado proporcionalmente a sua parte ou em sua totalidade na declaração de um.
- E as despesas relativas à aquisição de mercadorias a prazo?
Muitos dos insumos na produção rural são adquiridos à prazo e serão lançados e dedutíveis nas datas de pagamento.
Se se tratar de financiamento rural será também na data do pagamento e não a do empréstimo.
No caso de bens adquiridos por consórcio ou arrendamento mercantil no momento do pagamento de cada parcela, lembrando que no consórcio não contemplado o valor das parcelas só serão dedutíveis no recebimento do bem.
- Se meus produtos estão sujeitos a cotação da bolsa de mercadorias ou internacional?
Nestes casos a diferença recebida no fechamento da operação, seja por diferença negativa ou positiva, deverá ser considerada como resultado da atividade rural.
- Se eu não apresentar o livro caixa?
Caso o produtor não apresente livro caixa, a receita irá arbitrar como base de cálculo do imposto 20% da receita bruta do ano calendário.
E aí, será que utilizo o livro caixa?
A confecção do livro caixa poderá gerar trabalho a mais para o produtor, entretanto benefícios podem ser vistos.
A gestão do negócio propriamente dito fica mais organizada, pois é possível identificar todos os custos, entradas, saídas, e até mesmo pontos de melhoria e consequente aumento dos lucros.
Há a possibilidade de abatimento das despesas de produção, bem como se fechar no prejuízo a possibilidade de uso no ano seguinte, com consequente redução na carga tributária.
Estes fatores devem ser considerados na análise daqueles que não são obrigados à entrega do livro caixa.
Aos produtores rurais que estão obrigados a ter livro caixa, de acordo com a Instrução Normativa 83/2001, toda atenção é necessária para devido preenchimento do mesmo, evitando atrair atenção desnecessária da receita.
Escapando da malha fina
O interesse e a capacidade da receita ficaram claros, as equipes de investigação se aprimoram a cada ano, descobrindo os gargalos na apuração das informações.
No contexto da crise com o coronavírus a Receita não apresentou qualquer alteração nos prazos para entrega do Imposto de Renda.
Portanto, cabe ao produtor se atentar a todas as regras, mantendo a correta escrituração do livro caixa para entrega até o final de abril.