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IPI não incide sobre peças e partes recondicionadas

Partes e peças usadas após recondicionamento são perfeitamente utilizáveis em todos os tipos de operações, representam uma economia ao empresário e o IPI não incide sobre essa modalidade de industrialização.

As alíquotas tem uma variação considerável (estabelecida na TIPI[1]), e, como dito, a economia pode significar um aumento na margem das empresas. (ex. óculos de sol – alíquota 15%)

O Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI) é aplicável sobre operações que modifiquem a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação, a finalidade de um produto ou o aperfeiçoe para consumo.

A industrialização pode ser vista nas seguintes atividades (art. 4º, Dec. 7.212/10):

O recondicionamento e utilização das peças e partes pode ocorrer em inúmeras atividades que vão desde oficinas à empresas de tecnologia que atuem com prestação de serviços.

Para exemplificar:

1. Empresas que terceirizam seu setor de tecnologia – a contratada será responsável pela manutenção dos terminais, trocas de equipamentos, podendo utilizar-se de peças recondicionadas;

2. Empresas que prestam serviço de manutenção de frotas de carros e caminhões, no mesmo sentido da explicação anterior.

Usualmente a atividade de recondicionamento está sujeita a incidência do IPI, contudo existem algumas exceções, e que são relevantes para o desenvolvimento da nossa linha de raciocínio.

Exceções a incidência de IPI

A legislação que regula o IPI é o Decreto n. 7.212/10 e prevê em sua redação exceções a aplicação do IPI em peças recondicionadas/renovadas.

O imposto não será aplicável:

Neste caso as partes e peças recondicionadas serão utilizadas pela própria empresa, podendo servir também como ‘insumos’ para prestação do serviço, pois se imaginarmos que trata-se de um ativo da empresa não haveria que se cogitar na incidência do IPI.

Teríamos o serviço prestado a terceiro no qual o responsável conserta o produto, peça ou parte de terceiros, para que a operação continue de forma normal.

Neste caso teríamos as partes renovadas preparadas pelo executor do serviço para aplicação na operação do tomador do serviço.

SOLUÇÃO DE CONSULTA

 A Solução de Consulta emitida em maio/2019, estabeleceu que IPI não incide sobre peças e partes recondicionadas quando a saída se der dentro do período de garantia das máquinas, equipamentos ou produtos nas quais serão utilizadas.

A não incidência ocorrerá nos casos em que as partes foram renovadas e entregues para o cliente que o contratou ou demais casos listados.

E ainda no caso em que o executor do serviço venha a trocar as peças inutilizadas por novas, o que for renovado é acrescentado no estoque do prestador, esta poderá ser utilizada junto a outros clientes, sem incidência do IPI.


[1] Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados

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