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Goiás passa a exigir programa de compliance das contratadas

A constante evolução dos processos e qualidade dos produtos é algo obrigatório a todas empresas. Atualmente também é essencial a adoção de boas práticas em sua gestão, nessa linha o Estado de Goiás passa a exigir programa de compliance das contratadas, tanto em compras quanto nos serviços.

A Lei n. 20.489/2019 institui uma série de diretrizes para a contratação por parte do Estado, conforme falamos, na esteira das melhores práticas exigidas da iniciativa privada.

Antes de analisarmos a lei, alguns conceitos devem ser explicitados.

O que é compliance?

O compliance de acordo com a palavra inglesa comply significa estar de acordou ou estar em sintonia com as regras, normas, padrões éticos pré-estabelecidos.

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) produziu um material no qual apresenta de maneira bem didática o conceito:

“Compliance transcende a ideia de “estar em conformidade” às leis, regulamentações e autorregulamentações, abrangendo aspectos de governança, conduta, transparência e temas como ética e integridade.

Além da atuação preventiva e detectiva, compliance cada vez mais tem se tornado uma atividade também consultiva, dando suporte aos objetivos estratégicos e fazendo parte da missão, visão, valores, cultura e gerenciamento de riscos das Instituições”.

https://portal.febraban.org.br/pagina/3228/52/pt-br/guia-compliance

De forma simplificada, seria a empresa se atentar e criar protocolos para adoção e cumprimento de boas práticas em todos aspectos dos negócios.

O instituto tomou força a partir da Lei n. 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e a regulamentação do Decreto n. 8.420/15, assim empresas com visão e planejamento a longo prazo começaram a se adequar ao novo panorama que está se formando.

O compliance tributário

A premissa anterior já nos leva a entender o que seria o compliance tributário, senão os atos da empresa no sentido de cumprir regularmente processo diários e todas as obrigações com Fisco (principais e acessórias).

O instituto faz parte do planejamento tributário, normalmente implantado por empresas de grande porte, mas também acessível as demais. Trata-se de um diferencial competitivo, e combinado com outras estratégias é capaz de alavancar bons resultados.

O Brasil possui mais de 90 tributos e inúmeras obrigações acessórias, o que torna não só o levantamento como o pagamento uma atividade trabalhosa e com custos elevados, bem como aumenta sobremaneira as chances de erro quando interpretada de forma equivocada.

O que fez o Estado de Goiás

Conforme mencionado acima o Estado de Goiás passa a exigir de suas contratadas a existência ou implantação de um programa de compliance, determinação válida para todos aqueles que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com administração direta, indireta e fundacional.

Sua aplicação será exigida em contratos na modalidade concorrência superiores a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços.

Serão aplicáveis as regras, dentre outros casos:

As empresas serão avaliadas pelo Estado no chamado Programa de Integridade, com análise de padrões de conduta, ética, procedimentos de integridade quanto a funcionários e administradores, controles internos, dentre outros.

Penalidade

A empresa deverá ainda apresentar relatórios ao Poder Público, e o descumprimento das diretrizes do programa acarretará uma série de penalidades, como por exemplo, aplicação de multa de 0,1% ao dia sobre o valor atualizado do contrato, impedimento de contratar com Estado pelo período de 02 anos.

Aqui cabe um ponto de atenção – multas aplicadas e demais obrigações não excluem a responsabilidade da empresa na incidência e exigibilidade do cumprimento das obrigações fiscais com Estado.

Aparentemente foram implantadas medidas positivas que impactam tanto no Poder Público quanto na administração privada, agora resta observar se Goiás realmente irá cumprir suas determinações com análises objetivas e isentas, pagamento dentro do prazo ou somente irá exigir seu lado do contrato.

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